É um contrato de amor quando duas pessoas, um homem e uma mulher doam, mutuamente, aquilo que de mais precioso tem: as suas pessoas. A doação é doação, portanto gratuita e, uma vez feita, não volta atrás. Isto só existe no Cristianismo, em especial na Igreja Católica, para a qual o casamento é um sacramento. As autoridades civis controlam e regulamentam os consórcios matrimoniais e os consideram sob o ponto de vista material, supondo um possível divórcio ou separação, visando proteger ambas as partes, sobretudo a mulher, de possíveis prejuízos materiais. Tanto é verdade que o casamento civil procura proteger os bens materiais do casasl, que o casamento-contrato é feito ou com comunhão universal ou parcial de bens ou com a separação dos mesmos. Portanto, casar só no civil é fazer, é aceitar conviver mas fazendo uma espécie de seguro de proteção e garantias sobre os bens materiais. Quem se casa só no civil pode pensar em tudo menos no amor, e se acham que o tem, nada mais é que egoísmo. Não é da alçada do juíz ultrapassar a parte material do casamento; ele apenas registra a decisão de um casal conviver um com o outro com as coisas que tem, tanto que numa separação ou num divórcio ele não pensa nas pessoas, mas nas coisas das pessoas, que estas coisas sejam divididas com justiça. Casamento só no civil é muito pouco para um cristão; é um casamento que acontece mais por isntinto que por amor, sem medir as consquências.
Jesus, querendo explicar da melhor maneira o seu amor para conosco e para com a humanidade, Ele diz que se casou conosco, levando a sério esta união porque foi por verdadeiro e total amor, e quer que os que se casam procedam como Ele procedeu, isto é, que os cônjuges se amem como Ele amou a sua Igreja até o fim, sem tergiversações dando por Ela a sua vida, fazendo da sua união com a Igreja e da união dos casais cristãos um sacramento, uma fonte de bênçãos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário