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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Sem lei; civil e de Deus

Cada vez menos casais se utilizam da lei que lhes faculta a separação após cinco anos de impossível convivência. Simplesmente não se casando no civil, muito menos na Igreja. De comum acôrdo, convivem maritalmente a título de experiência e até geram filhos. Depois de algum tempo, se acham que poderão viver juntos para sempre, legalizam a situação em cartório e alguns até na Igreja. Não sendo possível, separam-se seguindo cada qual o seu rumo, sem compromisso algum entre si, senão (as vezes) com aqueles a quem geraram, sentindo-se totalmente livres para uma nova união do tipo que quiserem. Assim não precisam cumprir nem se incomodarem com as burocracias da lei, pois, só se divorciam os que se casaram perante a lei civil e de Deus, o que seria demais para a liberal e apressada sociedade atual.

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